Conservação de dados: Provedora de Justiça recebe resposta da Ministra da Justiça sobre recomendação de alteração da lei
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recebeu resposta da Ministra da Justiça, Francisca Van Dunen, à recomendação que dirigiu ao Governo no sentido de alterar a lei relativa à conservação de dados gerados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas.
“Irei acompanhar com preocupação as questões que nos suscitou a vossa recomendação, importando também referir que face ao calendário legislativo, a complexidade associada a uma iniciativa de alteração legislativa ao regime previsto na Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, cuja competência pertence à Assembleia da República (…), temo não ser possível que o Governo possa lograr apresentar ao Parlamento uma proposta de Lei com essa aspiração”, refere a Ministra da Justiça na resposta enviada à Provedora.
A Lei n.º 32/2008 transpôs para a ordem jurídica nacional uma diretiva europeia (Diretiva 2006/24/CE) declarada inválida em 2014 pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). No entendimento do TJUE, reafirmado dois anos depois, ao determinar a obrigação de conservação dos dados – dados de tráfego, de localização e outros dados conexos relativamente às telecomunicações eletrónicas dos cidadãos, à exceção do seu conteúdo – a diretiva violava os direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na medida em que, quando considerados no seu todo, estes dados são suscetíveis de permitir tirar conclusões muito precisas sobre a vida privada das pessoas.
A partir do momento em que a referida diretiva é declarada inválida pelo TJUE, em 2014, é como se ela nunca tivesse existido. Contudo, em Portugal essa decisão não produziu qualquer efeito sobre a lei nacional de transposição, impondo aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas a conservação, por um ano, de todos os dados das comunicações eletrónicas de todos os cidadãos.
Acresce que, na sequência dos dois acórdãos do TJUE sobre esta matéria, a Comissão Nacional de Proteção de Dados – entidade que a lei determina dever ser a fiscalizadora das condições de conservação dos dados em Portugal – decidiu “desaplicar” a lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação.
A recomendação da Provedora de Justiça, com vista a conformar a lei com as exigências decorrentes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e sanar o vazio de fiscalização presentemente existente em Portugal, surge na sequência de uma queixa apresentada por uma associação de defesa dos direitos digitais.
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