Covid-19. Provedora de Justiça pede celeridade nos reembolsos de IRS
A Provedora de Justiça emitiu nova comunicação sobre a forma como a Autoridade Tributária está a interpretar e aplicar a norma constante do Decreto-Lei n.º 10-F/2020 que suspendeu as execuções fiscais até 30 de junho.
Após ter trocado correspondência com a Diretora-Geral da AT, a Provedora dirigiu-se agora ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais chamando a atenção para as questões abordadas naquela correspondência que se encontram por resolver, em especial no que diz respeito ao pagamento, aos executados, dos reembolsos de IRS entretanto apurados, que continuam a ser indevidamente retidos pela AT, comprometendo o objetivo anunciado pelo Governo ao determinar a suspensão das execuções fiscais na sequência da pandemia de Covid-19.
Na comunicação dirigida ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Provedora de Justiça revela preocupação, não apenas com os contribuintes que, por terem dívidas fiscais têm visto os seus reembolsos de IRS retidos pela AT, como ainda pelos que, não tendo dívidas fiscais, também se lhe têm dirigido apontando morosidade no pagamento dos seus reembolsos. Os cidadãos e os agregados familiares, privados dos reembolsos de IRS a que têm direito, não estão a ver assegurados os meios de subsistência que o legislador quis garantir-lhes com o normativo acima referido, pelo que urge corrigir a situação.
A circunstância de a AT poder efetuar as liquidações de IRS até 31 de julho e emitir os respetivos reembolsos até 31 de agosto não deve impedir a prossecução do objetivo de aumentar a cadência dos reembolsos e a sua disponibilização efetiva a todos os seus titulares, tenham ou não dívidas fiscais.
O esforço de antecipação do pagamento dos reembolsos aos agregados familiares que a eles têm direito – em especial no decurso do mês de junho – traduzirá uma valiosa modalidade de apoio às famílias, em linha com o que tem sido a preocupação do Governo na sequência desta pandemia.
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