Covid-19. Provedora de Justiça solicita ao Governo a resolução de problemas que comprometem o apoio à proteção social de trabalhadores
A Provedora de Justiça enviou em 7 de janeiro de 2021 um ofício ao Secretário de Estado da Segurança Social a chamar a atenção para várias questões relacionadas com o apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores que estão a comprometer o cumprimento do previsto no artigo 325.º-G da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2021), aditado pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho (Orçamento Suplementar).
Fazendo nota de que este apoio foi atribuído aos beneficiários com atraso pelo facto de a regulamentação da medida apenas ter sido publicada em 23 de outubro (Portaria n.º 250-B/2020), a Provedora de Justiça alertou, com base nas queixas que tem vindo a receber, que há requerimentos relativamente aos quais ainda não foi proferida decisão, uma vez que se mantêm no sistema como “registados”, e também para o facto de haver trabalhadores a quem não foi pago os apoios relativos aos meses de julho e agosto de 2020.
Foi, igualmente, salientado que a falta de informação adequada e oportuna sobre este apoio e, em muitos casos, a impossibilidade de acesso ao formulário de requerimento, impediram muitos trabalhadores de exercer o direito a esta medida de proteção social. Neste contexto, a Provedora de Justiça sugere a fixação um prazo extraordinário para apresentação dos requerimentos relativos a meses anteriores ou a adoção de uma outra medida que permita a regularização destas situações de desproteção social.
Por último, a Provedora de Justiça apelou a que sejam ultrapassados os constrangimentos de natureza técnica, ou de outra natureza, que impedem estes trabalhadores de apresentar novo requerimento de acesso ao apoio, dando conta de muitas queixas que denunciam a impossibilidade de ser revertida a anulação do requerimento inicial.
O ofício poderá ser consultado aqui.