Covid-19. Provedora de Justiça sugere ao Governo soluções para pais em teletrabalho com dependentes ou filhos menores a estudar em casa
A Provedora de Justiça enviou à Secretária de Estado da Educação e ao Secretário de Estado da Segurança Social um ofício em que solicita a ponderação de soluções para os trabalhadores por conta de outrem em regime de teletrabalho que estão a ver-se confrontados com situações incompatíveis com as exigências das suas vidas familiares, em particular quando têm filhos dependentes ou menores de 12 anos a estudar em casa.
No ofício, a Provedora de Justiça sugere ao Governo que, no contexto da presente suspensão das atividades educativas e letivas presenciais em razão da pandemia da doença COVID-19, examine a possibilidade de estender a estes trabalhadores duas medidas já existentes: 1) serem abrangidos pelo regime excecional de faltas justificadas ao trabalho e ter direito ao correspondente apoio financeiro; ou 2) puderem os filhos destes trabalhadores beneficiar do acolhimento nos estabelecimentos de ensino e de educação pré-escolar, à semelhança do que sucede com os filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores dos serviços essenciais.
A iniciativa da Provedora de Justiça surge após ter recebido queixas de natureza diversa, essencialmente de docentes do ensino público e trabalhadores de call centers, que têm em comum a relevante circunstância de terem a seu cargo filhos ou outros dependentes menores de 12 anos, alguns com meses de idade, cuja assistência, devida e necessária, fica manifestamente afetada nesse regime de teletrabalho.
O regime de teletrabalho, por norma obrigatório quando compatível com a atividade laboral, pode colidir com a assistência inadiável a filho ou outro dependente menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, a cargo dos trabalhadores. Por outro lado, essa assistência, pela sua abrangência e continuidade, mostra-se em muitos casos impeditiva de adequada prestação laboral. Visto por ambos os prismas, em causa estão direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, o direito à proteção da família como elemento fundamental da sociedade.
Para ler o ofício clique aqui.