Administração da justiça. Recusa de consulta de processo. Advogado. Processo pendente. Secretaria judicial. Violação da lei. Infracção (072/A/1995)
Data: 1995-07-20
Entidade: Director-Geral dos Serviços Judiciários
Proc. R-1504/95 (A5)
Assunto: Administração da justiça. Recusa de consulta de processo. Advogado. Processo pendente. Secretaria judicial. Violação da lei. Infracção
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Sequência: Acatada