Ambiente e recursos naturais. Aterro sanitário do Oeste. Localização e construção (010/A/2001)
Proc. R-484/00 (A1)
Assunto: Ambiente e recursos naturais. Aterro sanitário do Oeste. Localização e construção
Sumário: O projecto de construção do aterro sanitário da zona Oeste, integrado no sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Oeste foi aprovado pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta do Instituto dos Resíduos, em 23 de Outubro de 2000.O referido acto de aprovação foi objecto de queixa, com base, entre outros fundamentos, na omissão de audição da Câmara Municipal do Cadaval sobre o projecto de construção do aterro, nos termos do Regime Jurídico do Licenciamento Municipal de Obras Particulares, aprovado pelo artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro. Invocaram os reclamantes que o acto deveria ter sido precedido de parecer da autarquia supra mencionada, por força do disposto na Base XXVIII do Anexo ao Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro e no próprio contrato de concessão, pelo qual o Estado adjudicou à RESIOSTE, – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A, a exploração e gestão do sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Oeste, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 366/97, de 20 de Dezembro. […] De acordo com o exposto e no sentido da prevenção e reparação de injustiças (artigo 23.º, n.º 1, CRP), entende o Provedor fazer uso dos poderes que lhe são conferidos para recomendar a revogação do acto de aprovação do projecto de construção do aterro sanitário do Oeste, praticado em 23 de Outubro de 2000, com fundamento na sua ilegalidade, ao abrigo do artigo 141.º, do Código de Procedimento Administrativo, na medida em que o mesmo se encontra eivado de vício de forma, por não ter sido precedido de pedido de parecer à Câmara Municipal do Cadaval, sobre o projecto de construção, conforme exigia a Base XXVIII, das bases do contrato de concessão da exploração e gestão dos sistemas municipais de tratamento de resíduos sólidos, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro.