Ambiente e recursos naturais. Ruído. Actividade industrial. Infracção continuada. Contra-ordenação. Autoridade competente. Princípio da irrenunciabilidade da competência (100/A/1995)
Data: 1995-09-06
Entidade: Director da Delegação da Indústria e Energia do Norte
Proc. R-1704/92 (A1)
Assunto: Ambiente e recursos naturais. Ruído. Actividade industrial. Infracção continuada. Contra-ordenação. Autoridade competente. Princípio da irrenunciabilidade da competência
[0.26 MB]
Sequência: Acatada