Ambiente e recursos naturais. Ruído. Espectáculos e diversões. Período de descanso nocturno. Governador civil. Competência. Medidas de polícia (036/A/1999)
Data: 1999-05-11
Entidade: Governador Civil do Distrito de Lisboa
Proc. R-3091/98 (A1)
Assunto: Ambiente e recursos naturais. Ruído. Espectáculos e diversões. Período de descanso nocturno. Governador civil. Competência. Medidas de polícia
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Sequência: Sem resposta