Ambiente e recursos naturais. Ruído. Estabelecimentos industriais. Competênciais das delegações regionais. Ministério da Indústria e Energia. Instauração de procedimento por contra-ordenação. Princípio da legalidade da competência (077/A/1995)
Data: 1995-07-20
Entidade: Director Regional da Indústria e Energia do Norte
Proc. R-1307/94 (A1)
Assunto: Ambiente e recursos naturais. Ruído. Estabelecimentos industriais. Competênciais das delegações regionais. Ministério da Indústria e Energia. Instauração de procedimento por contra-ordenação. Princípio da legalidade da competência
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Sequência: Acatada