Ambiente – qualidade do ar – incomodidade – evacuação de fumos – estabelecimento de restauração.
Data: 2007-01-01
Entidade: Câmara Municipal de Lisboa
Objecto: Reclamava-se da Câmara Municipal de Lisboa por deixar de adoptar medidas perante contra o funcionamento incómodo de dois estabelecimentos de restauração, instalados em centro comercial, sito em edificação multifamiliar, e contra a utilização licenciada.
Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo perante a alteração satisfatória da situação, traduzida na introdução de benfeitorias no funcionamento dos estabelecimentos e na disposição assumida pela Câmara Municipal de Lisboa de vir a determinar medidas de polícia urbanística, caso as benfeitorias encetadas não se venham a revelar suficientes.