Ambiente – Recursos naturais – Espécies marinhas – Domínio público – Uso privativo – Apanha de marisco – Aplicação da lei no tempo
Objecto: Reclamava-se da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, por aplicar aos portadores de cartão identificativo de apanhador, emitido antes da entrada em vigor da Portaria n.º 144/2006, de 20 de Fevereiro, as restrições territoriais para o exercício da actividade, que por esta vieram a ser estabelecidas, entendimento que se reputava violador de um alegado princípio geral da irretroactividade das normas e das liberdades de deslocação e de escolha da profissão, direitos constitucionalmente protegidos
Decisão: Concluiu-se que estando o exercício da actividade condicionada à emissão de licença anual, de uso privativo de bens do domínio público, a mesma deverá conformar-se com as normas em vigor à data do licenciamento, para mais encontrando estas a sua justificação em imperativos de ordem pública, de protecção e aproveitamento racional dos recursos naturais. Não se encontrou restrição indevida de direitos constitucionalmente consagrados, até porque a actividade, agora territorialmente limitada, não fica proibida, mas apenas condicionada.