Ambiente – ruído – estabelecimentos de bebidas – estabelecimentos de diversão – incomodidade ruidosa – concentração de estabelecimentos de diversão.
Data: 2007-01-01
Entidade: Câmara Municipal de Lisboa
Objecto: Reclama-se da abstenção municipal de medidas de polícia contra o ruído nocturno imputado à elevada concentração de bares, esplanadas e discotecas em área residencial (Jardins Garcia d’Orta, Parque das Nações, Lisboa).
Decisão: A situação reclamada foi objecto de medidas de polícia administrativa que, em princípio, se mostram adequadas para defesa do interesse público, dos direitos e interesses legítimos conexos. Encontrando-se adoptado comportamento legalmente devido pela Câmara Municipal de Lisboa, cessou a intervenção do Provedor de Justiça.