Ambiente. Ruído. Fiscalização. Ensaios acústicos. Atribuições municipais. Princípio da legalidade. Princípio da igualdade (001/A/2009)
Proc. R-4936/06 (A1)
Assunto: Ambiente. Ruído. Fiscalização. Ensaios acústicos. Atribuições municipais. Princípio da legalidade. Princípio da igualdade
Sumário: Observando que a Câmara Municipal de Santo Tirso se abstém de executar ensaios de medição do ruído a partir de queixas dos munícipes, por entender cumprir-lhes o ónus de provar a ilicitude, e por entender que o controlo é garantido quando do deferimento das autorizações urbanísticas de utilização dos edifícios ou suas fracções autónomas, observando que, por esse motivo, não é fiscalizado o ruído que há mais de dois anos é objecto de queixa contra um estabelecimento de bebidas, considerando o princípio da legalidade, ao não permitir aos órgãos da administração pública renunciarem ao exercício das suas competências, considerando o princípio da igualdade, ao não permitir que os munícipes de Santo Tirso sejam tratados de forma desfavorável nem tão-pouco sejam condicionados pelos seus rendimentos pessoais para a defesa de um direito subjectivo público, considerando os princípios da descentralização e da autonomia local com o que implicam a título de responsabilidade municipal pelas incumbências de polícia administrativa, recomenda-se à Câmara Municipal de Santo Tirso que reveja a posição manifestada pelo seu presidente e delibere a dotação de meios técnicos e pessoal habilitado para assegurar o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído no território do município.