Apoio no desemprego a funcionários e agentes administrativos. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2002.
Na sequência de um pedido formulado pelo Provedor de Justiça em 1994, e através do Acórdão n.º 474/2002, publicado no Diário da República, I Série-A, de 18 de Dezembro de 2002, o Tribunal Constitucional deu por verificado o não cumprimento da Constituição da República Portuguesa, por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível o direito previsto na alínea e) do n.º 1 do respectivo art.º 59.º – que consubstancia o direito à assistência material dos trabalhadores, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego -, relativamente aos trabalhadores da Administração Pública.[…]
NOTA: Na sequência desta tomada de posição por parte do Provedor de Justiça, foi obtida uma resposta da parte do Gabinete do Primeiro-Ministro »»».