Cobrança de comissões pelo levantamento de numerário na Zona Euro.
Data: 2006-01-01
Ofício dirigido a reclamante
Após terem sido desenvolvidas as necessárias diligências instrutórias junto do Banco de Portugal, no sentido de esclarecer as razões justificativas da cobrança de comissões pelo levantamento de numerário na Zona Euro, cumpre agora comunicar-lhe a posição assumida por este Órgão do Estado a respeito deste assunto.
Em conformidade com a informação que o Banco … já terá prestado a V.ª Ex.ª no passado dia 30 de Janeiro de 2003, o Banco de Portugal considera perfeitamente regular e consentânea com as regras comunitárias a cobrança de comissões pelo levantamento de numerário na Zona Euro, nas situações em que, para esse efeito, seja utilizado um cartão de crédito.
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