Código de boa conduta administrativa (001/B/2012)

Data: 2012-01-19
Entidade: Assembleia da República

Proc. P-15/11 (A6)

Assunto: Código da boa conduta administrativa
 

Sumário: Em 2001, o Parlamento Europeu aprovou, sob a forma de Resolução e com base em proposta apresentada pelo Provedor de Justiça Europeu, o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, o qual procura explicar com mais detalhe e numa linguagem acessível o que significa na prática o direito a uma boa administração, consagrado no artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

De igual modo, no quadro de diversas organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e o Conselho da Europa, têm sido tomadas iniciativas visando a adoção de códigos de conduta na esfera de atuação dos agentes que exercem ou participam no exercício de funções públicas.

Neste enquadramento, entendeu o Provedor de Justiça justificar-se no nosso ordenamento jurídico iniciativa similar à do seu homólogo europeu, tendo em vista o aprofundamento de uma Administração Pública de qualidade, transparente e ao serviço dos cidadãos.

Neste sentido, recomendou à Assembleia da República que seja adotado um Código de Boa Conduta Administrativa, juntando, para o efeito, a proposta de texto respetiva, numa iniciativa que procede de idêntica sugestão remetida, em 2010, à XI Legislatura e que motivou a sua audição, naquele ano, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

Focado numa perspetiva garantística dos particulares, pretendeu reunir-se no documento agora remetido ao Parlamento os princípios de boa administração que devem guiar a conduta de todo o agente público, nas suas relações com os cidadãos, afirmando os valores fundamentais do serviço público na conduta que se espera da Administração Pública.

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Sequência: Sem resposta