Código de Processo Civil. Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, e Lei n.º 30-D/2000, de 20 de Dezembro. Citação por via postal simples.
As mais recentes alterações ao Código de Processo Civil, concretizadas por via da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, e da Lei n.º 30-D/2000, de 20 de Dezembro, desencadearam um leque de reacções por parte das entidades que, de algum modo, estão relacionadas com a actividade dos tribunais, algumas delas participando mesmo na produção da mencionada normação.
A verdade é que tal cadeia reactiva não se circunscreveu a esses operadores judiciários, já que foram as preocupações do cidadão comum, face ao sentido da evolução legislativa registada, que motivaram a abertura na Provedoria de Justiça do presente processo. Tal demonstra que as modificações levadas a cabo suscitam alguma perplexidade, não apenas do ponto de vista da sua adequação técnico-jurídica, mas também, diria mesmo sobretudo, na medida em que geram um sentimento generalizado de dúvida quanto à sua eventual compatibilidade com os valores estruturantes de um Estado de Direito Democrático.
Esclarece-se que o âmbito do presente ofício se circunscreve à questão da citação em processo civil, objecto nuclear das queixas que foram dirigidas ao Provedor de Justiça e manifestamente a matéria que revela, no quadro dos princípios que regem o nosso ordenamento jurídico, maiores dificuldades.
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