Contra-ordenação por violação do artigo 85º do Código da Estrada: falta de apresentação de bilhete de identidade.
Data: 2006-01-01
Entidade: DGV - Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo
Objecto: Absolvição no processo de contra-ordenação.
Decisão: O processo foi arquivado depois da pretensão ter sido satisfeita.