Decreto n.º 112/X; Aborto; Objecção de consciência.

Data: 2008-01-01

1. Tendo sido manifestada ao Provedor de Justiça a vontade de ver sindicada a constitucionalidade da norma contida no art.º 6.º do Decreto da Assembleia da República n.º 112/X.
2. Restringindo-se as possibilidades de intervenção do Provedor de Justiça, nesta matéria, à chamada fiscalização sucessiva, atentando ao expresso nos art.ºs 278.º e 281.º da Constituição, e pressupondo-se a existência de normas publicadas e, em regra, vigentes.
[…]
3. Vem o Provedor de Justiça emitir o seu parecer no sentido de,  face ao texto aprovado pela Assembleia da República que integra o art.º 6.º do Decreto em causa, não se vislumbrarem motivos para concordar com a pretensão exposta, nos termos em que se encontra formulada.