Desporto. Transferência internacional. Taxas (011/B/2008)
Proc. R-3682/08 (A6)
Assunto: Desporto. Transferência internacional. Taxas
Sumário: O Capítulo 9.º do Comunicado Oficial n.º 1 2008/2009 estabelece o pagamento de uma quota de transferência para os jogadores que queiram inscrever-se em clubes nacionais e que estivessem anteriormente vinculados a clube estrangeiro. Está particularmente em causa a situação de jogadores amadores, em especial dos menores de idade, cujos interesses são suficientemente acautelados pelas normas da FIFA, bastante restritivas quanto à possibilidade de movimentos transfronteiriços. Estabelecendo-se que os jogadores portugueses nesta situação beneficiassem de tratamento mais favorável, foi recomendada a imediata extensão deste regime a todos os jogadores que, por força dos compromissos internacionais de Portugal, devam usufruir do mesmo regime. Foi ainda recomendada a revisão urgente do quadro normativo em apreço, adequando o valor das taxas à actividade administrativa efectivamente desempenhada, eliminando a enomre disparidade com o valor das quotas de transferência entre clubes nacionais, fazendo notar a ausência, noutros países europeus, de constrangimento similar.