Direito à informação. Direito de acesso aos registos e arquivos administrativos (009/A/2006)
Proc. R-3212/05 (A4)
Assunto: Direito à informação. Direito de acesso aos registos e arquivos administrativos
Sumário: Foi requerido ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, em 15 de Julho de 2005, por um cidadão, a prestação de informação relativa à situação profissional de um funcionário da autarquia, concretamente, se o mesmo exercia, nessa data, o cargo de chefe da Divisão de Estudos, Projectos e Planeamento, como em 2002, ou quais as funções que, nessa data, exercia e qual o vencimento auferido, pelo mesmo, em 2002 e em 15 de Julho de 2005. O requerimento do interessado foi indeferido, muito para além do prazo legal de dez dias, com fundamento no alegado carácter pessoal das informações solicitadas. O assim decidido contraria o regime constitucional e legal dos direitos à informação e de acesso aos arquivos e registos administrativos. As informações extraprocedimentais, requeridas pelo interessado, são relativas à situação estritamente profissional do funcionário a que respeitam. Não estão abrangidas pelo conceito legal de dados pessoais. O acesso às mesmas é livre por parte de qualquer cidadão. Nos termos, o Provedor de Justiça recomendou ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso que: – forneça ao reclamante as informações que lhe requereu em 15 de Julho de 2005, relativamente ao funcionário da autarquia em questão, a saber: «se ainda permanece [na] Câmara [Municipal da Póvoa de Lanhoso] como chefe da Divisão de Estudos, Projectos e Planeamento, como em 2002» ou não e, neste caso, quais as funções que actualmente exerce; e «qual o vencimento [mesmo] em 2002 e à data presente» (então, 15 de Julho de 2005).
Fontes:
– Artigo 268.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição;
– Artigos 61.º a 65.º do Código do Procedimento Administrativo
– Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto (alterada pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho, e pela Lei n.º 19/2002, de 12 de Junho.