Estrangeiros. Autorização de residência. Motivos humanitários. Liberdade religiosa. Princípio do não reenvio (015/A/1999)
Data: 1999-02-20
Entidade: Secretário de Estado da Administração Interna
Proc. R-1358/98 (A1)
Assunto: Estrangeiros. Autorização de residência. Motivos humanitários. Liberdade religiosa. Princípio do não reenvio
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Sequência: Acatada