Fiscalidade. Execuções Fiscais. Penhora de Direitos de Autor.
INTRODUÇÃO
FISCALIDADE. EXECUÇÕES FISCAIS. PENHORA DE DIREITOS DE AUTOR.
Nos termos do Despacho n.º 2/2010/A2, de 13/03/2010, foi a subscritora incumbida de efectuar um breve estudo sobre o tema em epígrafe, submetido aos seguintes itens:
A – Evolução legislativa do artigo 824.º, do Código de Processo Civil e sua ratio legis;
B – Identificação dos bens parcialmente penhoráveis, a que se refere o artigo 824.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil – “vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado”;
C – Probabilidade de inclusão dos direitos de autor na expressão “prestações de natureza semelhante”, mencionada na norma em análise;
D – Enquadramento da questão, em termos de direito comparado.
Não obstante a abrangência do tema e a escassez de tempo e de meios necessários a um estudo mais aprofundado, tentaremos, com base nos textos legais, na jurisprudência e em alguns elementos doutrinais, satisfazer, embora muito incompletamente, a determinação contida no despacho acima indicado.
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