Fiscalidade. Execuções fiscais. Redução da taxa de justiça nos processos de execução fiscal.
Data: 2006-01-01
Objecto: Revisão da liquidação das custas pagas na execução fiscal.
Decisão: A posição defendida pela Provedoria de Justiça viria a ser acolhida favoravelmente, nos termos do despacho do Subdirector-Geral dos Impostos para a Área da Justiça Tributária.A concretização daquela decisão, com a restituição do indevido, determinou o arquivamento dos autos.
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