Fiscalidade. Inspecção. Departamentos de justiça tributária. Direcções distritais de finanças de Lisboa e Faro. Processo gracioso de reclamação. Atrasos na decisão. Prejuízo (167/A/1994)
Data: 1994-10-12
Entidade: Primeiro-Ministro
Proc. P-39/94 (A2)
Assunto: Fiscalidade. Inspecção. Departamentos de justiça tributária. Direcções distritais de finanças de Lisboa e Faro. Processo gracioso de reclamação. Atrasos na decisão. Prejuízo
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Sequência: Sem resposta conclusiva