Fiscalização da constitucionalidade. Artigos 10.º, n.º2, 13.º, n.º4 e 14.º, n.º 1 da Lei n.º 26/2020 de 21 de julho (Obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira/Sigilo profissional do advogado)

Data: 2021-09-15
Resposta: Não

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Resposta: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 548/2024, de 11 de julho
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