Forças armadas. Forças de segurança. Militares. Força aérea. Decisão judicial. Sentença. Execução de sentença. Cumprimento integral (034/A/1994)
Data: 1994-02-07
Entidade: Chefe do Estado Maior do Exército
Proc. R-457/91 (A4)
Assunto: Forças armadas. Forças de segurança. Militares. Força aérea. Decisão judicial. Sentença. Execução de sentença. Cumprimento integral
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Sequência: Não acatada