Função pública. Contrato a termo. Necessidades permanentes dos serviços. Contratação ilegal. Sentença judicial. Integração. Incumprimento da sentença (040/A/1995)
Data: 1995-05-03
Entidade: Ministro das Finanças
Proc. R-565/93 (A2)
Assunto: Função pública. Contrato a termo. Necessidades permanentes dos serviços. Contratação ilegal. Sentença judicial. Integração. Incumprimento da sentença
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Sequência: Sem resposta conclusiva