Função pública. Cumprimento de sentença judicial. Ex-trabalhadores do SIVA. Reintegração dos trabalhadores. Cumprimento integral da sentença (031/A/1995)
Data: 1995-04-05
Entidade: Ministro das Finanças
Proc. R-778/93 (A2)
Assunto: Função pública. Cumprimento de sentença judicial. Ex-trabalhadores do SIVA. Reintegração dos trabalhadores. Cumprimento integral da sentença
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Sequência: Sem resposta conclusiva