Função pública. Subsídio de férias não pago. Acidente de serviço. Juros de mora (002/A/2001)
Proc. R-402/98 (A4)
Assunto: Função pública. Subsídio de férias não pago. Acidente de serviço. Juros de mora
Sumário: Como resultado do atraso no pagamento de férias de 1996 e respectivo subsídio e dos descontos indevidos de 1/6, ao reclamante VC, e sendo, como é, a culpa pelo ocorrido imputável à empresa, não só tendo em conta o citado artigo 798.º, mas também, sem esquecer o disposto no artigo 799.º, ambos do Código Civil, é evidente que a indemnização devida deve corresponder aos juros contados a partir do dia da constituição em mora, por força do disposto no artigo 806º, n.º 1, também do Código Civil. Assim, vem o Provedor de Justiça recomendar que sejam pagos ao reclamante os juros de mora respeitantes às férias e subsídio de férias de 1996, tendo em conta a data em que foi pago a todos os trabalhadores o subsídio de férias de 1996 e a data em que aqueles subsídios foram colocados à disposição do reclamante, e, ainda, os juros de mora correspondentes ao desconto de 1/6 do vencimento, tendo em conta a data em que foram descontados e a data em que foi efectuado o reembolso total.