IRS. Conceito de despesas de saúde. Aquisição de aparelho purificador de ar.
O processo foi arquivado por se ter concluído que a pretensão concreta do Reclamante – ver aceite como despesa de saúde, para efeitos de IRS, o encargo por si suportado com a aquisição de aparelho purificador do ar – não se encontrava suficientemente fundamentada, desde logo porque as provas por si apresentadas não permitiam aferir do exacto grau de relevância do referido aparelho no tratamento da doença respiratória de que padece. Apesar de no caso concreto do Reclamante se ter concluído pela inexistência de fundamentos sólidos para a defesa da sua pretensão junto da administração fiscal, foi pelo Provedor de Justiça remetida comunicação à Direcção de Serviços do IRS, esclarecendo qual a sua posição quanto à interpretação, concretização e aplicação do conceito de “despesa de saúde” para efeitos de IRS (v. ofício infra).