Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto: diminuição do período de férias judiciais no Verão. Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto: não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão até final de 2006.

Data: 2006-03-14

Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto: diminuição do período de férias judiciais no Verão.Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto: não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão até final de 2006.

Reporto-me às duas exposições de V.ªs Ex.ªs, com as datas acima assinaladas, a propósito dos dois assuntos identificados em epígrafe, e que a seguir se enunciam separadamente para facilitar cada uma das respectivas abordagens.
[…]

[0.03 MB]