Obras públicas. Propriedade privada. Servidões administrativas. Estradas nacionais. Utilidade pública (014/A/2007)
Proc. R-2472/06; R-2637/06 (A1)
Assunto: Obras públicas. Propriedade privada. Servidões administrativas. Estradas nacionais. Utilidade pública
Sumário: Reclamam os proprietários de prédios sitos no concelho de Góis, por terem vindo a ser, sistematicamente, impedidos de edificar em razão de, alegadamente, se encontrarem em área de protecção e condicionantes dos acessos a uma futura variante à Estrada Nacional n.º 342 (EN), no lanço Lousã/Góis/Arganil/Côja. Encontra-se cumprida a prévia audição do município superiormente representado por V. Exa., do Governo, através de Sua Exa. o Secretário de Estado das Obras Públicas e Comunicações, e ainda da EP-Estradas de Portugal, S.A. Os imóveis encontram-se classificados no Plano Director Municipal como zona de expansão por colmatação para habitação unifamiliar e inseridos naquela área de protecção. A situação mantém-se, pelo menos, desde 2003, data da entrada em vigor do Plano Director Municipal de Góis. […] Recomendou-se à Câmara Municipal de Góis que modifique a sua posição, deixando de submeter os pedidos de licença ou de autorização para obras de construção no local identificado a parecer da EP – Estradas de Portugal, SA, enquanto não for publicado estudo prévio para a construção da variante à Estrada Nacional n.º 342, e abstendo-se de indeferir os mesmos pedidos com base no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, por não se encontrar constituída servidão administrativa.