Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Expropriação pelo sacrifício. Responsabilidade civil por facto lícito . Princípio da igualdade (012/A/2006)

Data: 2006-09-22
Entidade: Presidente do Conselho de Administração de Estradas de Portugal, E.P.E.

Proc. R-3970/05 (A1)

Assunto: Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Expropriação pelo sacrifício. Responsabilidade civil por facto lícito. Princípio da igualdade

Sumário: Verificando que o proprietário de dois imóveis se confronta com o impedimento a neles edificar, desde 1994, por motivo de uma projectada variante a uma estrada nacional entretanto desclassificada, observando jamais ter sido declarada a utilidade pública da expropriação e nem tão-pouco ressarcido o proprietário pelos proventos que deixou de auferir, recomenda-se a adopção do procedimento expropriatório, conferindo ao queixoso um estatuto sem o qual não dispõe de garantias elementares ou, ao menos, o seu ressarcimento pelos lucros cessantes a imputar a acto lícito de gestão pública com quebra do princípio da igualdade na repartição dos encargos com o interesse público.

Fontes:

– Estatuto das Estradas Nacionais (Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949);

– Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro;

– Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Setembro;

– Constituição (artigo 16.º, n.º 1, e artigo 62.º);

– Decreto-Lei n.º 48.051, de 21 de Novembro de 1967.

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Sequência: Não acatada