Ordenamento do território – Regimes territoriais especiais – Reserva Agrícola Nacional
O Provedor de Justiça considerou que as entidades regionais da Reserva Agrícola Nacional podem fixar condicionantes urbanísticas quando permitem o uso excepcional de solos classificados para outros fins. Um proprietário queixava-se de certa entidade regional da RAN por lhe ter estabelecido condicionantes, nomeadamente em matéria de localização e implantação. Em seu entender, aquele órgão deveria limitar-se, de acordo com o Decreto-lei n.º 73/2009, de 31 de Março, a deliberar parecer favorável ao uso não agrícola. A queixa foi julgada improcedente, pois nenhum proprietário tem, à partida, o direito a construir em solos classificados na RAN. O uso para fins não agrícolas constitui uma excepção, sempre lesiva do interesse público na salvaguarda dos solos com melhor aptidão agrícola. Assim, o parecer favorável pode e deve ser condicionado, de forma que o desaproveitamento agrícola dos solos seja o menor possível e que a área remanescente mantenha, o mais possível, a viabilidade da actual ou potencial exploração agrícola.