Q-6964/14
Data: 2014-12-12
Resposta: Não
Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade dos segmentos de norma que constam na alínea b), do n.º 3 e no n.º 6 do artigo 364.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
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