Qualificação profissional para o grupo de recrutamento 120. Omissão do dever de regulamentar (005/B/2016)
Proc. Q-2363/2015 (UT4)
Assunto: Exercício da docência da disciplina de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico. Qualificação profissional. Omissão do dever de regulamentar.
Sumário: Na sequência da apreciação de diversas queixas apresentadas por docentes, o Provedor de Justiça recomendou a Sua Excelência, o Ministro da Educação que seja regulada, por portaria, a aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo 120 por parte dos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico que não tenham realizado a prática de ensino supervisionado de Inglês no 1.º ciclo, mediante a definição dos complementos de formação e do procedimento de certificação.
Fontes:
– Constituição da República Portuguesa (artigo 47.º);
– Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – n.º 1 do artigo 137.º);
– Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;
– Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro.