Reposição de subsídio mensal vitalício.
Data: 2006-01-01
Objecto: Inexigibilidade das prestações mensais correspondentes ao subsídio mensal vitalício indevidamente pagas, nos casos em que não estão reunidas as condições para a sua atribuição, mas se encontra ultrapassado o prazo legal de revogação do acto ilegal de concessão do direito (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril e ponto III do Despacho n.º 143/SESS/92, de 24.07.1992).
Decisão: Anulação, pelo CDSSS de Lisboa, da nota de reposição no valor de € 6798,77 (seis mil setecentos e noventa e oito euros e setenta e sete cêntimos) relativa às mensalidades de subsídio mensal vitalício, oportunamente, remetida ao beneficiário.