Segurança interna. Abuso de autoridade. Polícia judiciária. Dever de correcção. Audição indispensável do reclamante. Correcção das irregularidades (091/A/1999)
Data: 1999-12-18
Entidade: Director-Geral da Polícia Judiciária
Proc. R-769/99 (A5)
Assunto: Segurança interna. Abuso de autoridade. Polícia judiciária. Dever de correcção. Audição indispensável do reclamante. Correcção das irregularidades
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Sequência: Acatada