Segurança interna. Actuação policial. GNR. Abuso de poder. Manifestação. Acção perturbadora da ordem e tranquilidade públicas. Desobediência a ordem legítima (064/A/1998)
Data: 1998-10-20
Entidade: Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana; Ministro da Administração Interna
Proc. P-19/98 (A5)
Assunto: Segurança interna. Actuação policial. GNR. Abuso de poder. Manifestação. Acção perturbadora da ordem e tranquilidade públicas. Desobediência a ordem legítima
[0.28 MB]
Sequência: Acatada