Segurança social. Exercício de funções. Chefe de secção. Remuneração devida (067/A/1993)
Data: 1993-05-19
Entidade: Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
Proc. R-1330/91 (A4)
Assunto: Segurança social. Exercício de funções. Chefe de secção. Remuneração devida
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Sequência: Não acatada