Segurança social. Pensão de aposentação. Contagem de tempo. Assalariado eventual. Direito a inscrição. Materialidade subjacente às funções exercidas (008/A/1995)
Data: 1995-01-16
Entidade: Presidente do Conselho da Caixa Geral de Aposentações
Proc. R-1625/89 (A1)
Assunto: Segurança social. Pensão de aposentação. Contagem de tempo. Assalariado eventual. Direito a inscrição. Materialidade subjacente às funções exercidas
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Sequência: Não acatada