Segurança social. Pensão de aposentação. Funcionários das ex-províncias ultramarinas. Perda de nacionalidade portuguesa. Inexegibilidade da nacionalidade portuguesa. Violação dos princípios da justiça e da igualdade (006/B/1998)
Data: 1998-01-25
Entidade: Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações
Proc. R-1379/95 (A3)
Assunto: Segurança social. Pensão de aposentação. Funcionários das ex-províncias ultramarinas. Perda de nacionalidade portuguesa. Inexegibilidade da nacionalidade portuguesa. Violação dos princípios da justiça e da igualdade
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Sequência: Sem resposta