Segurança social. Regime geral da segurança social. Funcionário da junta de turismo. Inscrição indevida. Prejuízo. Responsabilidade civil da administração (052/A/1996)

Data: 1996-05-31
Entidade: Presidente da Junta de Turismo da Curia

Proc. R-1645/95 (A3)

Assunto: Segurança social. Regime geral da segurança social. Funcionário da junta de turismo. Inscrição indevida. Prejuízo. Responsabilidade civil da administração

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Sequência: Acatada
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