Segurança social. Subsídio de aposentação. Oficinas gerais de fardamento. Ex-trabalhadoras domiciliárias (015/A/1993)
Data: 1993-03-24
Entidade: Ministro da Defesa Nacional
Proc. R-1652/88 (A3)
Assunto: Segurança social. Subsídio de aposentação. Oficinas gerais de fardamento. Ex-trabalhadoras domiciliárias
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Sequência: Acatada