Trabalho. Empresa pública. Processo disciplinar. Inexistência de faltas disciplinares. Revogação da pena aplicada (048/A/1994)
Data: 1994-02-25
Entidade: Presidente do Conselho de Gerência da Empresa de Electricidade da Madeira, E.P.
Proc. R-402/91 (A2)
Assunto: Trabalho. Empresa pública. Processo disciplinar. Inexistência de faltas disciplinares. Revogação da pena aplicada
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Sequência: Sem resposta conclusiva