Trabalho. Sector privado. Lei das 40 horas. Interpretação e aplicação da lei. Organização do tempo de trabalho. Tempo de trabalho efectivo (050/A/1999)
Data: 1999-06-01
Entidade: Ministro do Trabalho e da Solidariedade
Proc. R-5618/96 (A2)
Assunto: Trabalho. Sector privado. Lei das 40 horas. Interpretação e aplicação da lei. Organização do tempo de trabalho. Tempo de trabalho efectivo
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Sequência: Sem resposta