Urbanismo. Áreas urbanas de génese ilegal. Reconversão. Boa-fé de terceiros (004/A/2005)
Proc. R-3261/99 (A1)
Assunto: Urbanismo. Áreas urbanas de génese ilegal. Reconversão. Boa-fé de terceiros
Sumário: Apesar de sucessivas intervenções junto da Câmara Municipal de Cascais, este órgão abstém-se de emitir o alvará que põe termo a um procedimento de reconversão, por iniciativa particular, de uma área urbana de génese ilegal. Considera o órgão reclamado ser este o único meio de que dispõe para compelir a associação de proprietários a prestar-lhe contas da execução de um subsídio percebido e, bem assim, de obter o pagamento de algumas comparticipações em falta. Conclui-se que, dispondo a câmara municipal de outros meios, menos lesivos dos interesses dos comproprietários cumpridores e com igual garantia para o interesse público, são estes de que deve lançar mão. Assim, recomenda-se a emissão do alvará da operação de loteamento.
Fontes:
– Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro;
– Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro;
– Código do Procedimento Administrativo.