Urbanismo e habitação. Obras particulares. Hortofloricultura. Estufas. Não exigibilidade de licença de construção. Obra de construção civil. Requisitos de permanência e inamovibilidade. Reposição de quantia indevidamente paga (007/B/1998)
Data: 1998-08-01
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses
Proc. R-1727/97 (A1)
Assunto: Urbanismo e habitação. Obras particulares. Hortofloricultura. Estufas. Não exigibilidade de licença de construção. Obra de construção civil. Requisitos de permanência e inamovibilidade. Reposição de quantia indevidamente paga
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Sequência: Acatada