Urbanismo e obras. Fracção autónoma. Licença de utilização. Desconformidade. Actividade industrial. Suspensão da actividade. Artigo 165.º do RGEU (030/A/1995)
Data: 1995-04-06
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Proc. R-100/95 (A1)
Assunto: Urbanismo e obras. Fracção autónoma. Licença de utilização. Desconformidade. Actividade industrial. Suspensão da actividade. Artigo 165.º do RGEU
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Sequência: Acatada